top of page

INSTRUMENTOS DE INTEGRIDADE

A integridade é um dos pilares fundamentais para construir um ambiente ético e transparente em nossa instituição. Para apoiar esse compromisso, contamos com instrumentos normativos e políticas que guiam nossa conduta e asseguram que todos os colaboradores atuem de acordo com padrões éticos claros e consistentes. Conheça os principais decretos que fundamentam nossa cultura de integridade e entenda como eles contribuem para uma atuação responsável e em conformidade com os valores de serviço público.
Links Diretos para Decretos e Políticas
Abaixo, você encontrará links para os textos completos dos principais instrumentos de integridade que regem nossa atuação. Familiarize-se com esses documentos e saiba como eles podem orientar seu trabalho no dia a dia:

Para promover a integridade e a transparência no serviço público municipal, é fundamental que os colaboradores conheçam e apliquem estes instrumentos normativos.

Resumos dos Decretos

1. Código de Integridade dos Agentes Públicos (Decreto 50.021/2021)

Este decreto estabelece os princípios éticos e de conduta que devem orientar todos os agentes públicos do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro. Seu objetivo é disseminar valores como profissionalismo, responsabilidade, integridade, eficiência e respeito, visando à melhoria contínua dos serviços públicos municipais. O código define padrões de comportamento esperados e reforça a importância da moralidade administrativa, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. 

2. Programa Carioca de Fomento à Integridade Pública (Decreto 52.858/2023)

Este programa estabelece diretrizes para que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal desenvolvam ou aprimorem seus Planos de Integridade Pública. O objetivo é prevenir, detectar e corrigir violações de condutas éticas, promovendo uma cultura de integridade e transparência. O programa orienta a implementação de mecanismos e procedimentos internos que assegurem a adesão a valores e normas éticas, priorizando o interesse público sobre os privados. 

3. Comissão de Integridade Pública (Decreto 56.519/2023)

Este decreto cria a Comissão de Integridade Pública, responsável por coordenar e monitorar a implementação dos planos e programas de integridade no âmbito municipal. A comissão atua como órgão consultivo e deliberativo, promovendo ações de prevenção e combate à corrupção, além de fomentar a cultura ética entre os agentes públicos. Ela também é encarregada de avaliar e propor melhorias nos mecanismos de controle interno e de integridade existentes.

Ao familiarizar-se com esses instrumentos e incorporá-los às práticas diárias, os colaboradores contribuem para um ambiente de trabalho mais ético, transparente e alinhado aos princípios da administração pública.

bottom of page